- Fácil de usar
- Ágil
- Prático
O seguro Fiança Locatícia é um produto que foi desenvolvido para facilitar a sua vida, eliminando dificuldades no momento da locação de imóveis, trazendo tranqüilidade a inquilinos, proprietários e administradores.
Substitui legalmente exigências como fiadores e caução no contrato de locação.
Saiba um pouco mais sobre as características desse seguro.
Cobertura Básica
- Aluguel
Coberturas Opcionais
- Despesas Ordinárias de Condomínio
- I.P.TU.
- Água
- Luz
- Gás Canalizado
- Danos ao imóvel
- Pintura Interna
- Multa por Rescisão Contratual
Vantagens
Para o Inquilino:
- Fim do constrangimento pela procura de um fiador
- Pagamento do seguro pode ser parcelado
Para o Proprietário:
- Certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino
- Eliminação de risco de fiadores profissionais
- Coberturas adicionais de encargos legais(iptu, condomínio, água e luz), pintura interna e danos ao imóvel.
Para Imobiliária:
- Garantia de uma seguradora como fiadora
- Análise de cadastro dos pretendentes
- Opção de pagamento mensal
- Oferecimento de serviço diferenciado aos clientes (proprietários), através de garantia do recebimento dos aluguéis.
Cadastro
- O cadastro deverá ser preenchido e entregue junto com as cópias dos documentos do pretendente.
- O prazo de análise é de 24 horas, a no máximo 72 horas, a contar da data de recebimento.
- No caso de reanálise de cadastro, o prazo será de mais 48 horas.
- As cópias dos documentos não serão devolvidas.
- Caso o inquilino pretenda alugar outros imóveis, após a contratação de um seguro, será obrigatório o envio de nova ficha cadastral e documentação para análise.
Documentos necessários para análise
Pessoa Física:
a) Ficha Cadastral totalmente preenchida. ( disponível aqui no site )
b) Informar valores do aluguel + encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado).
c) Para todos os casos cópia dos seguintes documentos:
CPF, RG, três últimos recibos de aluguel e contrato de locação do atual imóvel (caso já resida em imóvel alugado).
d) Empregado registrado:
Os 03 últimos holerites, cópia da carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se recém-admitido (menos de seis meses), cópia do vínculo empregatício anterior.
e) Profissional Liberal:
Imposto de renda na íntegra e extratos bancários dos últimos 03 meses.
f) Micro-Empresário:
Contrato social ou declaração de firma individual, imposto de renda na íntegra e extratos bancários dos 03 últimos meses.
g) Locação comercial para empresa em fase de constituição:
Os 03 últimos comprovantes de renda dos futuros sócios (extrato bancário), comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio e sua efetivação (ex. comprovantes de aplicação, extrato bancário) e relato de experiência, ao próprio punho, informando experiência no ramo do negócio pretendido.
h) Aposentado/pensionista:
Os 03 últimos holerites ou extrato trimestral do INSS.
i) Renda proveniente de aluguéis:
Documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel), contrato de locação e 03 últimos recibos de aluguel.
j) Renda proveniente de pensão alimentícia:
Sentença judicial acompanhada dos 03 últimos recibos de pensão.
Pessoa Jurídica:
- Ficha cadastral totalmente preenchida.
- Contrato social e alterações.
- Ficha cadastral de pessoa física preenchida pelos sócios acompanhados de seus documentos pessoais, conforme documentação necessária para cadastro de pessoa física.
- Imposto de renda na íntegra dos sócios.
- Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses.
** A seguradora poderá solicitar outros documentos para confirmação dos dados informados na ficha cadastral.
Comprometimento de Renda:
- Pessoa física: 30% do salário bruto para locações residenciais.
- Pessoa física: 15% do salário bruto para locações residenciais quando a locação for para terceiros ou parentes.
- Pessoa física: 25% do salário bruto para locações não-residenciais, para empresas de prestação de serviços.
- Pessoa física: 20% do salário bruto para locações não-residenciais, para empresas em demais atividades.
Será admitida a composição de renda de até 3 pessoas em cadastros de pessoa física.
- Pessoa jurídica: 10% do faturamento médio mensal, quando Indústria.
- Pessoa jurídica: 15% do faturamento médio mensal, quando Comércio.
- Pessoa jurídica: 20% do faturamento médio mensal, quando Prestação de serviços.
Limites de responsabilidade:
- Aluguel: até 30x a verba coberta
- IPTU e despesas ordinárias condominiais: até 30x a verba coberta
- Água, Luz e gás canalizado: até 6x a verba declarada
- Danos ao imóvel: até 6x o valor do aluguel
- Pintura interna: até 2x o valor do aluguel
- Multa por rescisão contratual: até 3x o valor do aluguel
Documentos necessários em caso de sinistro
Inadimplência com o imóvel ocupado:
- Enviar a documentação logo após o vencimento do 2º aluguel em atraso. - - Por exemplo: vencimentos 05/06 e 05/07, enviar até 07/07;
- Carta de comunicação de sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo inquilino;
- Cópia do contrato de locação;
- Cópia da procuração do proprietário;
- Boletos/doc’s não pagos;
- Carnê do IPTU;
- Boleto do condomínio, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização;
Inadimplência com o imóvel desocupado por decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves:
- Relação detalhada dos débitos finais;
- Boleto de aluguéis;
- Recibo de multa rescisória;
- Carne do IPTU;
- Boleto do condomínio constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
- Contas de consumo pendentes;
- Recibo de entrega das chaves, constando assinatura do locatário ou 2 testemunhas identificados data e horário para a vistoria final do imóvel;
- Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locatário ou 2 testemunhas identificadas pelo locador;
- 2 orçamentos detalhados para reparos, com valores por item reclamado (se houver dano no imóvel);
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização;
O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) solicitamos envio do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos débitos.