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Preencha o Cadastro para Pessoa Física
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-    Fácil de usar
-    Ágil
-    Prático
 
O seguro Fiança Locatícia é um produto que foi desenvolvido para facilitar a sua vida, eliminando dificuldades no momento da locação de imóveis, trazendo tranqüilidade a inquilinos, proprietários e administradores.
 
Substitui legalmente exigências como fiadores e caução no contrato de locação.
 
Saiba um pouco mais sobre as características desse seguro.

Cobertura Básica
-    Aluguel
Coberturas Opcionais
-    Despesas Ordinárias de Condomínio
-    I.P.TU.
-    Água
-    Luz
-    Gás Canalizado
-    Danos ao imóvel
-    Pintura Interna
-    Multa por Rescisão Contratual
 
Vantagens
Para o Inquilino:

-    Fim do constrangimento pela procura de um fiador
-    Pagamento do seguro pode ser parcelado

Para o Proprietário:

-    Certeza do recebimento do aluguel, em caso de não pagamento pelo inquilino
-    Eliminação de risco de fiadores profissionais
-    Coberturas adicionais de encargos legais(iptu, condomínio, água e luz), pintura interna e danos ao imóvel.

Para Imobiliária:

-    Garantia de uma seguradora como fiadora
-    Análise de cadastro dos pretendentes
-    Opção de pagamento mensal
-    Oferecimento de serviço diferenciado aos clientes (proprietários), através de garantia do recebimento dos aluguéis.
 
Cadastro
-    O cadastro deverá ser preenchido e entregue junto com as cópias dos documentos do pretendente.
-    O prazo de análise é de 24 horas, a no máximo 72 horas, a contar da data de recebimento.
-    No caso de reanálise de cadastro, o prazo será de mais 48 horas.
-    As cópias dos documentos não serão devolvidas.
-    Caso o inquilino pretenda alugar outros imóveis, após a contratação de um seguro, será obrigatório o envio de nova ficha cadastral e documentação para análise.

Documentos necessários para análise
 
Pessoa Física:

a)    Ficha Cadastral totalmente preenchida. ( disponível aqui no site )

b)    Informar valores do aluguel + encargos legais (IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado).

c)    Para todos os casos cópia dos seguintes documentos:
 
CPF, RG, três últimos recibos de aluguel e contrato de locação do atual imóvel (caso já resida em imóvel alugado).

d)    Empregado registrado:
 
Os 03 últimos holerites, cópia da carteira profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial). Se recém-admitido (menos de seis meses), cópia do vínculo empregatício anterior.
e)    Profissional Liberal:
 
Imposto de renda na íntegra e extratos bancários dos últimos 03 meses.
f)    Micro-Empresário:
 
Contrato social ou declaração de firma individual, imposto de renda na íntegra e extratos bancários dos 03 últimos meses.
g)    Locação comercial para empresa em fase de constituição:
 
Os 03 últimos comprovantes de renda dos futuros sócios (extrato bancário), comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio e sua efetivação (ex. comprovantes de aplicação, extrato bancário) e relato de experiência, ao próprio punho, informando experiência no ramo do negócio pretendido.
h)    Aposentado/pensionista:
 
Os 03 últimos holerites ou extrato trimestral do INSS.
i)   Renda proveniente de aluguéis:
 
Documento de propriedade do imóvel (cópia do IPTU ou escritura do imóvel), contrato de locação e 03 últimos recibos de aluguel.
j)    Renda proveniente de pensão alimentícia:
 
Sentença judicial acompanhada dos 03 últimos recibos de pensão.

Pessoa Jurídica:

-    Ficha cadastral totalmente preenchida.
-    Contrato social e alterações.
-   Ficha cadastral de pessoa física preenchida pelos sócios acompanhados de seus documentos pessoais, conforme documentação necessária para cadastro de pessoa física.
-    Imposto de renda na íntegra dos sócios.
-    Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses.

** A seguradora poderá solicitar outros documentos para confirmação dos dados informados na ficha cadastral.


Comprometimento de Renda:

-    Pessoa física: 30% do salário bruto para locações residenciais.
-    Pessoa física: 15% do salário bruto para locações residenciais quando a locação for para terceiros ou parentes.
-    Pessoa física: 25% do salário bruto para locações não-residenciais, para empresas de prestação de serviços.
-    Pessoa física: 20% do salário bruto para locações não-residenciais, para empresas em demais atividades.
    
Será admitida a composição de renda de até 3 pessoas em cadastros de pessoa física.
-    Pessoa jurídica: 10% do faturamento médio mensal, quando Indústria.
-    Pessoa jurídica: 15% do faturamento médio mensal, quando Comércio.
-    Pessoa jurídica: 20% do faturamento médio mensal, quando Prestação de serviços.

Limites de responsabilidade: 
-    Aluguel:                                                   até 30x a verba coberta
-    IPTU e despesas ordinárias condominiais:   até 30x a verba coberta
-    Água, Luz e gás canalizado:                       até 6x a verba declarada
-    Danos ao imóvel:                                      até 6x o valor do aluguel
-    Pintura interna:                                         até 2x o valor do aluguel
-    Multa por rescisão contratual:                    até 3x o valor do aluguel

Documentos necessários em caso de sinistro

Inadimplência com o imóvel ocupado:
-    Enviar a documentação logo após o vencimento do 2º aluguel em atraso. - -  Por exemplo: vencimentos 05/06 e 05/07, enviar até 07/07;
-    Carta de comunicação de sinistro, com a discriminação das verbas não pagas pelo inquilino;
-    Cópia do contrato de locação;
-    Cópia da procuração do proprietário;
-    Boletos/doc’s não pagos;
-    Carnê do IPTU;
-    Boleto do condomínio, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
-    Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização;


Inadimplência com o imóvel desocupado por decretação de despejo, abandono do imóvel ou entrega amigável das chaves:
-    Relação detalhada dos débitos finais;
-    Boleto de aluguéis;
-    Recibo de multa rescisória;
-    Carne do IPTU;
-    Boleto do condomínio constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
-    Contas de consumo pendentes;
-    Recibo de entrega das chaves, constando assinatura do locatário ou 2 testemunhas identificados data e horário para a vistoria final do imóvel;
-    Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locatário ou 2 testemunhas identificadas pelo locador;
-    2 orçamentos detalhados para reparos, com valores por item reclamado (se houver dano no imóvel);
-    Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização;

O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) solicitamos envio do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos débitos.


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